0080945 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0080945
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Consumação, Lugar da prática do facto, Inversão de título, Posse, Coisa móvel, Tribunal competente, Actividade bancária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003594
Nr Documento: RL199503280080945
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1ee83fb781ebcbb802568030004711b
Sumário
I - O crime de abuso de confiança ocorre quando o agente inverte o título de posse passando a dispôr da coisa como sua. II - O Tribunal competente para conhecer tal crime é o do local da consumação. III - O facto de a assistente - Caixa Económica Faialense, SA - em liquidação - ter estado a exercer em Lisboa actividade bancária de firma não autorizada pelo Banco de Portugal, é de todo irrelevante para a determinação da competência territorial, tanto mais que tal facto não impedia o agente de restituir ou entregar em Lisboa, o que antes aí havia retirado do património da assistente.