0310922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 0310922
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas, Pena unitaria, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001230
Nr Documento: RP199105150310922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d2ffc9d9fabeb1d8025686b00661b32
Sumário
I - Quando englobadas no cumulo juridico por força do disposto nos arts. 78 e 79, do Codigo Penal, as penas parcelares e unitaria aplicadas num diferente processo perdem autonomia. II - E em função da decisão onde se operou o ultimo cumulo juridico que se devem apreciar e decidir todas as questões que possam implicar qualquer alteração ou extinção da pena ou cessação da sua execução, designadamente a aplicação de eventual amnistia, e, por isso, no processo onde aquela foi proferida.