Não e de admitir a intervenção principal em recurso contencioso em que o requerente, que se podia ter coligado com as recorrentes, o tiver feito ja depois de ter decorrido o prazo para a impugnação do seu acto.
021162
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Não e de admitir a intervenção principal em recurso contencioso em que o requerente, que se podia ter coligado com as recorrentes, o tiver feito ja depois de ter decorrido o prazo para a impugnação do seu acto.
Referências Legais
Legislação Nacional
CADM40 ART835 N4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
LPTA85 ART38.
PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1.
Doutrina
ALMEIDA FERRÃO QUESTÃO PREVIA E PREJUDICIAL NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG28.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1341.