I- O Supremo Tribunal de Justiça, porque tribunal de revista, só conhece, em regra de matéria de direito.
II- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista.
III- Só nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal pode deixar de apreciar matéria de direito, sendo embora certo que, então, verdadeiramente, ainda estará a decidir sobre direito, ou seja, (ainda) estará a decidir sobre a aplicação do preceituado no n. 1 do artigo 236 e do artigo 238, ambos do Código Civil.
IV- Por ser autor da contravenção, sobre o Réu incide a presunção de culpa do facto lesivo que dela emergiu, sendo a ele que cumpre demonstrar que não teve culpa do facto.