004293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004293
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Contrabando, Onus de prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020407
Nr Documento: SA419660706004293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efda464c52028e95802568fc00375961
Sumário
Quando as mercadorias de circulação condicionada se encontram ja em poder do consumidor e, portanto, fora da circulação, o onus da prova de que foram objecto de delito fiscal cabe a acusação, visto a presunção de delito de contrabando que as acompanha (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5) so funcionar enquanto as mesmas se encontram na circulação.