I- A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, nos termos do art. 668 n. 1 alínea e) do Cod.
Proc. Civil só se verifica quando o juiz conhece de questões que não lhe foram suscitadas pelas partes, o que não acontece quando para conhecer de uma questão suscitada refere argumentos que consubstanciam uma situação fora do âmbito do direito aplicável.
II- O vício de desvio de poder é o que afecta o acto administrativo praticado no exercício de poderes discricionários.
III- Os presidentes das Câmaras Municipais não exercem poderes discricionários ao ordenar a demolição e desocupação de construções não licenciadas quando as mesmas não possam vir a ser licenciadas por incompatibilidade de tais construções com os planos de urbanização aprovados para aquele local onde vai ser construída uma via de comunicação.