021268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021268
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ministerio publico, Prazo, Prazo disciplinar, Prazo peremptorio, Recurso para a auditoria administrativa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Campos , Victor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021896
Nr Documento: SA119871110021268
Data de Entrada: 06/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42c4a16d1ff8c05c802568fc00376bc3
Sumário
I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 848, paragrafo unico do Cod. Adm., para o Ministerio Publico apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como recorrente, não tem natureza peremptoria mas a de prazo disciplinador de processo. II - Como estas alegações podem influir no exame do processo e na decisão da causa, o agravo do despacho que julgou a perempção e de prover, prejudicando o recurso de decisão final.