I- O prazo de 15 dias previsto no artigo 848, paragrafo unico do Cod. Adm., para o Ministerio Publico apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como recorrente, não tem natureza peremptoria mas a de prazo disciplinador de processo.
II- Como estas alegações podem influir no exame do processo e na decisão da causa, o agravo do despacho que julgou a perempção e de prover, prejudicando o recurso de decisão final.