039247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039247
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Obscuridade, Erro sobre elementos de direito
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016549
Nr Documento: SJ198801130392473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8862b8daa21f4b24802568fc003a54fc
Sumário
Tendo um tribunal de recurso dado como assente haverem sido três os autores de um crime e discordando disso o recorrente, não pode reagir reclamando por obscuridade. O caso seria de erro de direito, porventura recorrível, mas inatacável, por via da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil.