Se no inquérito se desenha com bastante nitidez a prática de crimes (pelo menos, de burla e falsificação) e a conexão de conta bancária da Caixa Geral de Depósitos com aquelas infracções, será de autorizar a busca no estabelecimento bancário, perante a sua recusa em fornecer os elementos pedidos pelo MP, já que a diligência se destina a obter documentos de prova dos factos dos autos, bem como a apurar quem é o titular da conta e quais as pessoas e assinaturas que a podiam movimentar; é, assim, evidente que os elementos recusados são essenciais para a descoberta da verdade e para a prova dos delitos (sua existência, forma da sua execução, identidade dos seus autores).