025825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 025825
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilícito, Culpa, Ónus de prova, Acção de indemnização, Pedido autónomo, Falta de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033439
Nr Documento: SA119900222025825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf1e57513ffb97b8802568fc00397bc8
Sumário
I - Nos termos do art. 7, 2. parte, do D.L. n. 48051, na falta de recurso contencioso de acto ilegal, só podem ser objecto de pedido de indemnização em acção autónoma, os prejuízos que sempre ficariam por reparar, ainda que tivesse sido interposto recurso com anulação do acto e subsequente execução da decisão anulatória, nos termos dos artigos 5, 10 e 11 do D.L. n. 256-A/77. II - A ilicitude e a culpa são requesitos de responsabilidade extracontratual do Estado e demais entes públicos por actos de gestão pública. III - Ao Autor cabe alegar e provar a culpa do lesante, salvo havendo presunção legal de culpa.