007735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007735
ACORDAO
Descritores: Doença adquirida em campanha, Doença agravada em campanha, Nexo de causalidade, Prova, Pensão de preço de sangue
Recorrente: Vieira , Maria
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/03/13.
Nr Convencional: JSTA00018257
Nr Documento: SA119681122007735
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/011200f164af9e36802568fc00373e81
Sumário
I - Verifica-se nexo causal entre o serviço de campanha e a doença que vitimou um militar, se os dados medicos aliados as regras de experiencia de conhecimento notorio, permitem concluir que a doença foi contraida em virtude do serviço de campanha, ou então, se causada por qualquer possivel factor estranho, foi agravada em virtude do serviço de campanha. II - Não são de admitir circunstancias de que não se fez qualquer prova.*