005634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005634
ACORDAO
Descritores: Serviços agrícolas e florestais do ultramar, Integração em novo quadro, Poder discricionario, Poder vinculado, Desvio de poder, Engenheiro chefe
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025721
Nr Documento: SA119601014005634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/999f86f68f9468f5802568fc003796b6
Sumário
I - Os actos praticados no exercicio de poderes vinculados não podem ser feridos de desvio de poder por se tratar de vicio proprio de actos praticados no exercicio de poderes discricionarios. II - A colocação de pessoal ao abrigo do preceituado no artigo 103 do Decreto-Lei n. 41482 deve ser feita com observancia dos criterios estabelecidos no paragrafo 1 do citado preceito, o que implica a necessidade da consideração conjunta da situação de todos os funcionarios existentes a data da publicação desse diploma.