004303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004303
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria apreendida, Prova da origem de mercadoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019432
Nr Documento: SA419670201004303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f19ec79ab6bdf4d802568fc00374d95
Sumário
E responsavel como autor do delito de contrabando o comerciante que detem no seu estabelecimento, portanto na sua posse, relogios indocumentados ( artigo 77 do Contencioso Aduaneiro ), embora alegue que foram postos ali a guardar por pessoa desconhecida, e na sua ausencia, por lhe não ter sido dado conhecimento do facto por quem alega te-los recebido com destino ao mesmo arguido e desconhecido do recebedor.