005221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005221
ACORDAO
Descritores: Incompetencia absoluta, Jurisdição fiscal, Absolvição da instancia, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Pau de Fileira-investimentos Urbanizações Sa
Recorridos: Cm da Amadora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00028408
Nr Documento: SA219890125005221
Data de Entrada: 21/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f256217819c98ffc802568fc0037a70b
Sumário
I - Declarada a incompetencia absoluta do tribunal tributario, não ha que absolver o reu da instancia - em aplicação dos artigos 105 e 288, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil - por estes preceitos não serem aplicaveis na jurisdição fiscal (artigo 4, n. 4, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos). II - A unica consequencia de tal declaração e a possibilidade de remessa dos autos ao tribunal competente, no prazo e termos do n. 1 do mesmo artigo 4.