004293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004293
ACORDAO
Descritores: Instalação de estabelecimento industrial, Refinaria de azeite, Memória descritiva e justificativa, Preterição de formalidade, Vício de forma
Recorrente: Soc Industrial Refinadora de Azeites Lda
Recorridos: Sse da Agricultura - Emp Fabril de Moura Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/12/05.
Nr Convencional: JSTA00026959
Nr Documento: SA119541203004293
Aditamento: A memória justificativa e descritiva exigida para instrução dos pedidos de autorização para a instalação de refinarias de azeite exigida pelo arts. 8 e 12 do
Dec. 36945, de 28-6-48, destinava-se a elucidar a Administração acerca da capacidade técnica e financeira do requerente, das condições económicas em que o mesmo pretendia fazer a sua exploração bem como das condições económicas da indústria que pretendia explorar.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/583914f701d31b9d802568fc00394aed
Sumário
Não constitui vício de forma a omissão de algum dos elementos exigidos para a memória descritiva no artigo 4 do Decreto n. 36945, de 28 de Junho de 1948, se no momento da decisão constarem dos processos os elementos omitidos.