Descritores:Instalação de estabelecimento industrial, Refinaria de azeite, Memória descritiva e justificativa, Preterição de formalidade, Vício de forma
Sumário
Não constitui vício de forma a omissão de algum dos elementos exigidos para a memória descritiva no artigo 4 do Decreto n. 36945, de 28 de Junho de 1948, se no momento da decisão constarem dos processos os elementos omitidos.
004293
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não constitui vício de forma a omissão de algum dos elementos exigidos para a memória descritiva no artigo 4 do Decreto n. 36945, de 28 de Junho de 1948, se no momento da decisão constarem dos processos os elementos omitidos.
DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Aditamento
A memória justificativa e descritiva exigida para instrução dos pedidos de autorização para a instalação de refinarias de azeite exigida pelo arts. 8 e 12 do
Dec. 36945, de 28-6-48, destinava-se a elucidar a Administração acerca da capacidade técnica e financeira do requerente, das condições económicas em que o mesmo pretendia fazer a sua exploração bem como das condições económicas da indústria que pretendia explorar.
DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Aditamento
A memória justificativa e descritiva exigida para instrução dos pedidos de autorização para a instalação de refinarias de azeite exigida pelo arts. 8 e 12 do
Dec. 36945, de 28-6-48, destinava-se a elucidar a Administração acerca da capacidade técnica e financeira do requerente, das condições económicas em que o mesmo pretendia fazer a sua exploração bem como das condições económicas da indústria que pretendia explorar.