041217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041217
ACORDAO
Descritores: Legitima defesa, Excesso de legitima defesa, Legitima defesa putativa, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004490
Nr Documento: SJ199010170412173
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0f5328f2b2bbdfd802568fc00398208
Sumário
I - O adjectivo "actual", incrustado no conceito de legitima defesa, previsto no artigo 32 do Codigo Penal, e suficientemente expressivo para abarcar a agressão iminente ou em começo de execução. II - Basta, pois, que o "iter criminis" esteja em execução, para que a agressão possa ser considerada actual.