041217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041217
ACORDAO
Descritores: Legitima defesa, Excesso de legitima defesa, Legitima defesa putativa, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Sumário
I - O adjectivo "actual", incrustado no conceito de legitima defesa, previsto no artigo 32 do Codigo Penal, e suficientemente expressivo para abarcar a agressão iminente ou em começo de execução. II - Basta, pois, que o "iter criminis" esteja em execução, para que a agressão possa ser considerada actual.
Texto
N