009999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009999
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Nulidade absoluta
Recorrente: Sind dos Estivadores e Barqueiros do Distrito de Setubal
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1975/12/18.
Nr Convencional: JSTA00010697
Nr Documento: SA119780202009999
Data de Entrada: 09/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce72fa6e6703419b802568fc0036d410
Sumário
I - A pratica por um orgão da Administração de um acto incluido nas atribuições dos tribunais judiciais integra o vicio de usurpação de poder, vicio que corresponde a uma forma agravada de falta de competencia do autor do acto. II - A verificação do referido vicio gera nulidade absoluta.