0007733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0007733
ACORDAO
Descritores: Regime de subida do recurso, Diligência de instrução
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004723
Nr Documento: RL199601100007733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c459f6e517b93e3d802568030003dba2
Sumário
Deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, o recurso do despacho que indeferiu o requerimento sobre impedimento de peritos para a realização de exumação e exames complementares (artigos 653 do CPP de 1929).