004969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 004969
ACORDAO
Descritores: Instituto de vinho do porto, Serviço personalizado do estado, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Recurso hierarquico facultativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026315
Nr Documento: SA119571206004969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6eda7bb3cabde73f802568fc0037c87a
Sumário
O Instituto do Vinho do Porto e um serviço personalizado do Estado, dotado de autonomia, que profere decisões definitivas e executorias directamente impugnaveis. O recurso que dele se interponha para o Sr. Ministro da Economia decidir "em ultima instancia", nos termos do Decreto-Lei n. 26914, de 22 de Agosto de 1936, artigo 27, paragrafo 1, e um recurso hierarquico facultativo, do qual não resulta a abertura da via contenciosa que não se utilizou directa e oportunamente.