011959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011959
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos de importação, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035495
Nr Documento: SA219900424011959
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de17cec2a2deca31802568fc0038e824
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o artigo único do Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.