002768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002768
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Receita de organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa
Recorrente: Reckitt Portuguesa-produtos Domesticos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004056
Nr Documento: SA219841107002768
Data de Entrada: 17/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bab97861fa90f70802568fc003833d7
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei observada na liquidação do tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI. II - As normas do art. 2 do Dec-Lei 374-H/79, com referencia a relação B anexa ao mesmo decreto-lei não se mostram viciadas de inconstitucionalidade.