0140691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0140691
ACORDAO
Descritores: Transporte sem título, Contravenção, Transgressão, Crime, Acusação, Rejeição, Despacho a designar dia para julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032949
Nr Documento: RP200110170140691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/986e47d6761134eb80256b1900374822
Sumário
Tendo o Ministério Público, após concluir que os factos constantes do auto de notícia integravam uma contravenção (e não o crime de burla por o arguido viajar no comboio sem bilhete) não pode o juiz deixar de designar dia para julgamento (em processo de transgressão) e, a pretexto de que os factos integram o crime, devolver o processo ao Ministério Público para inquérito.