I- A Administração não se pode valer de situação contraria a precisão legal, para que concorreu, afixando Aviso nos Serviços competentes, em que informava que a aposentação, nos termos do n. 4 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, podia ser requerida ate 16.X.78, quando o prazo terminava em 11 desse mes e ano, para indeferir por extemporaneidade o requerimento em que se formulava esse pedido, apresentado em 13.X.78.
II- E que ao proceder daquele modo, a Administração violou o principio da boa fe, que assistia ao recorrente e que tem de prevalecer sob pena de se ir penalizar pessoa, por situação para a qual não contribuiu.
III- Consequentemente, merece provimento o recurso, visto na 1 Instancia se ter entendido o contrario.