014396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014396
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Apreciação da prova, Fixação dos factos materiais
Recorrente: Silva , Rosa e Outra
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002162
Nr Documento: SAP19840328014396
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80123f894cb2793c802568fc00381991
Sumário
I - Salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil (CPC), o tribunal pleno não pode alterar a materia de facto fixada pela Secção. II - Tendo a Secção fixado determinada materia de facto, atraves de cuja qualificação juridica julgou que o acto recorrido não violou a lei, e a essa materia de facto, e não a outra, que o tribunal pleno tem de aplicar o regime juridico adequado.