015823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015823
ACORDAO
Descritores: Apelação, Conhecimento do pedido, Nulidade de sentença, Baixa do processo a auditoria
Recorrente: Cm de Vila Nova de Gaia
Recorridos: Soc de Empreitadas Benjamim Jorge Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1980/10/16.
Nr Convencional: JSTA00007987
Nr Documento: SA119810723015823
Data de Entrada: 09/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a53ebe8a0c959d6802568fc00386e5f
Sumário
I - Se a auditoria administrativa tiver deixado de apreciar questão de que devesse conhecer, e não havendo no processo elementos para essa apreciação, devera baixar o processo aquele tribunal. II - Se houver tais elementos, e o Tribunal de recurso declarar nula a sentença recorrida não deixara o mesmo tribunal de conhecer do objecto de apelação.