023910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023910
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Patrocinio, Petição, Pedido
Sumário
I - Deferido o requerimento formulado ao abrigo do art. 3, n. 1 do Regulamento da Assistencia Judiciaria para instauração de determinada acção, deve o patrono nomeado, para alem de expor os fundamentos da mesma acção, deduzir o pedido de concessão de ambos ou de alguns dos beneficios compreendidos na assistencia judiciaria, alegando " os factos e as razões de direito " que interessem a este pedido. II - Se o patrono nomeado se limitar a alegar os fundamentos da acção, utilizando " papel comum " e juntando documentos não selados, o menos que o juiz devia fazer em face da legislação então em vigor era ordenar a selagem dos articulados e dos documentos e o deposito do respectivo preparo inicial ( bem como o suprimento da da falta de procuração ).