9240273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9240273
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização da pensão, Pagamento, Provas, Entidade patronal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006713
Nr Documento: RP199210269240273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45302281e82440a68025686b0066656c
Sumário
Se a uma entidade patronal foi acometido o encargo, homologado por acordo, de satisfazer a um sinistrado uma pensão anual e vitalícia, em complemento da pensão a cargo da Seguradora, essa mesma entidade pode ser notificada para vir descriminar as prestações respeitantes à pensão, da sua quota parte, pagas ao mesmo sinistrado.