0008263 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0008263
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Qualificação, Crime, Contravenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009096
Nr Documento: RL199702260008263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/685ccd9672f70189802568030004b60c
Sumário
I - As normas jurídicas que punem umas como crime outras como contravenção a utilização de transportes públicos sem o pagamento do respectivo título visam proteger interesses diversos, pois a contravencional visa o bom funcionamento e a credibilidade dos transportes públicos e a criminal apenas o património da empresa lesada. II - Assim, comete o crime e também a contravenção aquele cuja actuação integrar o âmbito de previsão de qualquer das respectivas normas.