010038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010038
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Imprensa nacional casa da moeda
Recorrente: Viana , Francisco
Recorridos: Conselho de Administração da Imprensa Nacional-casa da Moeda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA.
Nr Convencional: JSTA00012228
Nr Documento: SA119770224010038
Data de Entrada: 05/04/1976
Aditamento: As deliberações do conselho de administração da Imprensa Nacional - Casa da Moeda estão sujeitas ao regime do art. 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aec48d525f1b57a5802568fc0036f26c
Sumário
I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso do indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição, ja depois de decorrido o prazo de noventa dias sobre a data da sua apresentação na estação competente. II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, por não possuir conteudo proprio e autonomo, nada acrescentando ou tirando ao conteudo do acto confirmado, esse sim acto definitivo e executorio.