012787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012787
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso para o tribunal pleno, Subida em separado
Recorrente: Ribeiro , Albertino e Outra
Recorridos: Minhop e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00009954
Nr Documento: SAP19791205012787
Data de Entrada: 02/11/1979
Indicações Eventuais: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08c25d32f2523824802568fc00388c0e
Sumário
Deve subir em separado o recurso para o tribunal pleno, interposto de acordão proferido no incidente de suspensão da executoriedade do acto recorrido, processado juntamente com o processo principal.