026695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026695
ACORDAO
Descritores: Director clinico, Despacho ministerial, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal
Sumário
I - Carece de legitimidade activa para inpugnar despacho que ao abrigo do n. 3 do art. 8 do Dec.-Reg. n. 3/88, de 22/I determina que o director de um hospital assuma as competencias do director clinico, não havendo por isso lugar a designação do respectivo titular, quem invoca como fundamento da pretendida anulação possuir os requisitos exigidos no n. 1 do art. 12 do mesmo diploma para ser convocado para esse lugar. II - Tal verifica-se por os recorrentes, com a anulação não poderem obter directamente qualquer vantagem ou utilidade, sendo certo que o acto recorrido não constitui obstaculo a uma eventual nomeação quando cesse a situação por ele criada.