000407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000407
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais das contribuições e impostos, Imposto complementar, Liquidação, Erro nos pressupostos de facto, Juros compensatórios, Objecto da impugnaçâo judicial
Recorrente: Junior , Alexandre e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013619
Nr Documento: SA219760107000407
Data de Entrada: 24/03/1975
Aditamento: A impugnação judicial é o meio próprio para o contribuinte convencer a Fazenda Nacional de que houve erro de facto imputável aos serviços na liquidação do imposto, para efeito de lhe serem contados juros compensatórios.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0acbc9494dac82f9802568fc0038de2c
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são os competentes para neles se convencer a Fazenda Nacional de que na liquidação houve erro de facto imputável aos serviços e, pois, se contarem a favor do contribuinte os juros compensatórios a que se refere o artigo 62 e seu parágrafo 1 do Código do Imposto Complementar.