0083344 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 0083344
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Termo, Requisitos, Entidade patronal, Contrato de trabalho a termo, Motivo do negócio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047138
Nr Documento: RL200302120083344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/995139bfcb19195f80256cda00547ede
Sumário
I - É de todo irrelevante para o êxito da acção provar factos que revelem que a contratação do A. visou a satisfação de necessidades permanentes da entidade patronal, uma vez que o motivo da contratação a termo, expresso no contrato, foi de trabalhador à procura do primeiro emprego. II - A admissibilidade do contrato de trabalho a termo em relação a trabalhadores à procura do primeiro emprego refere-se a trabalhadores que nunca foram contratados sem termo, abrangendo esta admissibilidade as legais renovações.