002857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 002857
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Conselho nacional dos serviços de incendios, Imposto municipal, Companhia de seguros, Arguição de inconstitucionalidade, Retroactividade da lei fiscal
Sumário
I - No ordenamento juridico portugues existem dois impostos relacionados com o serviço de incendios: um estadual, constante do Decreto-Lei 388/78, de 9-12, da Lei 10/79, de 20-3 e do Decreto-Lei 418/80, de 29-9; outro, municipal, constante do n. 3 da alinea a) do artigo 5 da Lei 1/79, de 2-1, e das leis orçamentais 8-A/80, de 20-5, e subsequentes. II - Embora de caracter retroactivo, as normas atinentes ao imposto municipal indicadas no n. 1 não são inconstitucionais.