I- A aplicação da presunção de culpa do devedor estabelecida no artigo 799, nº 1, do Código Civil supõe feita a prova, que incumbe ao autor, da falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação respectiva.
II- A impossibilidade que, nos termos do artigo 1007, alínea c), do Código Civil é causa de dissolução da sociedade refere-se ao objecto social, e não às obrigações assumidas por algum dos sócios.
III- A discórdia entre os sócios poderá, em certos casos, dificultar de tal modo o funcionamento da sociedade que deva ser considerada como um caso de impossibilidade do objecto social.
IV- Nas conclusões do recurso, o recorrente pode restringir, expressa ou tacitamente, o objecto do recurso, mas não pode ampliá-lo, sendo irrelevante essa ampliação.