Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Idoneidade profissional, Ausencia ilegitima
Recorrente: Costa , Joaquim
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura da Região Autonoma Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DOSAÇORES DE 1987/03/19.
Nr Convencional: JSTA00022336
Nr Documento: SA119870728024972
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a66c0d88fcd21dc4802568fc00376fc3
Sumário
I - A suspensão da eficacia de actos que aplicam penas disciplinares expulsivas causara grave lesão do interesse publico quando os factos que as motivam são de molde a permitir um juizo valorativo no sentido de que a não execução imediata criaria perturbação do serviço publico respectivo e desconfiança, objectivamente fundada, dos utentes sobre a dignidade dos respectivos agentes e correcto funcionamento do serviço. II - Deve suspender-se a eficacia de um acto aplicativo de pena disciplinar de demissão em que o facto motivador consistiu na ausencia injustificada ao serviço por mais de cinco dias seguidos decorrendo da prova que tal facto não revela inadequação do agente para o desempanho do cargo exercido nem uma personalidade incompativel com o exercicio de funções publicas.