I- O impedimento do arresto, em relação a comerciante, tem em vista proteger o exercício da actividade comercial e cabe ao arrestante a prova de falta de matrícula do requerido.
II- Sendo o requerido comerciante estrangeiro, há que recorrer às normas de conflitos do Código Civil para verificar se se encontram presentes os requisitos necessários ao arresto.
III- Se o contrato a que respeita o arresto se dever ter como celebrado em país estrangeiro, é pela lei desse país que se deve apreciar se o requerido não está matriculado como comerciante e, caso o não esteja, se tal é necessário.
IV- O agente comercial deve considerar-se como comerciante mas actua em nome e por conta do proponente do respectivo negócio.