014021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014021
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Soc Fornecedora de Sal do Sado Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/10/18.
Nr Convencional: JSTA00008408
Nr Documento: SA119800117014021
Data de Entrada: 12/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fb630166c81a1df802568fc00387463
Sumário
As dificuldades financeiras, ainda que serias, que eventualmente resultem do tempestivo e integral cumprimento de obrigação fiscal não justificam a suspensão de executoriedade de acto que não tenha isentado desse cumprimento.