024711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024711
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de correcção, Recurso para o pleno da secção, Poderes de cognição, Matéria de facto, Matéria de direito
Recorrente: Se do Turismo
Recorridos: Duque , Norberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033837
Nr Documento: SAP19911218024711
Data de Entrada: 05/02/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8496e11b6d9dc947802568fc0038accb
Sumário
I - Constitui decisão em sede de matéria de facto a interpretação feita pela Secção no sentido de que determinadas expressões usadas em exposição dirigida a superior hierárquico revelam a intenção de contribuir para a melhoria dos serviços, não a de ofender colegas ou superiores. II - Essa interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito.