015737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015737
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais, Prazo, Pedido, Acto de indeferimento, Fundamentação, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Certeca-ceramica Tecnica Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/11/18.
Nr Convencional: JSTA00004618
Nr Documento: SA119830324015737
Data de Entrada: 12/02/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/642e64606966ecdf802568fc00383cb3
Sumário
I - Os beneficios fiscais previstos na base IX da Lei 3/72, de 27-5, devem ser pedidos no prazo do art. 32 do Dec-Lei 74/74, de 28-2. II - Não enferma do vicio de violação de lei o despacho que não concede esses beneficios a requerentes que o solicitaram fora do prazo quando o indeferimento teve razões que não condigam com outros que fundamentaram despachos a concede-los a pedidos extemporaneos mas por certas razões consideradas excepcionais. III - Não ha, assim, violação do disposto nos arts. 13 e 267, n. 2, da Constituição.