9711074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9711074
ACORDAO
Descritores: Furto, Introdução em casa alheia, Furto qualificado, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026228
Nr Documento: RP199907079711074
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/961d2beb38245b418025686b0067366d
Sumário
I - A introdução em casa alheia para apropriação de bens constituirá apenas um crime de furto quando o agente apenas se quis apropriar ilegitimamente de coisa alheia; quando, para além da intenção apropriativa, existe intenção de violar a reserva da intimidade, pessoal e familiar de terceiros, ainda que só em termos de dolo eventual, haverá concurso real de infracção.