9711074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9711074
ACORDAO
Descritores: Furto, Introdução em casa alheia, Furto qualificado, Concurso de infracções
Sumário
I - A introdução em casa alheia para apropriação de bens constituirá apenas um crime de furto quando o agente apenas se quis apropriar ilegitimamente de coisa alheia; quando, para além da intenção apropriativa, existe intenção de violar a reserva da intimidade, pessoal e familiar de terceiros, ainda que só em termos de dolo eventual, haverá concurso real de infracção.
Texto
N