0030953 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0030953
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Instrução do processo, Admissibilidade, Inimputabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024586
Nr Documento: RL199806240030953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b977dba00c4dbab58025680300054e82
Sumário
A inimputabilidade do arguido pode ser suscitada por este no requerimento de abertura de instrução e, assim, pode e deve ser ponderada e decidida, após instrução, aquando do despacho a que se reporta o artigo 308 do CPP.