036362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036362
ACORDAO
Descritores: Vencimento, Reposição de remuneração, Acto administrativo, Revogação de acto constitutivo de direitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043423
Nr Documento: SA119950509036362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c665ecc19325dbeb802568fc003973ea
Sumário
O âmbito do regime do DL n. 324/80, de 25 de Agosto, apenas diz respeito a dinheiros públicos quando pagos a mais ou indevidamente por erro de processamento, permitindo-se em tal caso a sua reposição no prazo de 5 anos (arts. do diploma), não abrangendo assim a matéria das decisões administrativas relativas ao estatuto remuneratório dos funcionários e agentes que tenham definido a respectiva situação, as quais, quando constitutivas de direitos, só no prazo mais dilatado do recurso contencioso (1 ano) podem com fundamento em ilegalidade ser revogadas pela Administração (art. 18, n. 2, da LOSTA, ao tempo ainda em vigor).