I- Como requisito de fundo de um documento particular como título executivo, exige-se que dele conste a obrigação de pagamento de quantia determinada, a assinatura do obrigado e que a obrigação a que o título se reporta não resulte de um negócio jurídico formal.
II- Alegando-se no requerimento inicial da execução que o valor referido na letra de câmbio sacada pelo exequente e aceite pelo executado representa débito de igual montante proveniente de transacção comercial entre ambos, estão verificados, todos os requisitos para que tal letra possa valer como escrito particular e servir de base à execução.
III- A alegação de que a obrigação subjacente deriva de transacção comercial faz presumir, até prova em contrário, a existência de causa da obrigação, nos termos do artigo 458 n.1 do Código Civil.
IV- A execução baseada apenas na letra e a execução baseada, para além da letra, no quirógrafo da obrigação subjacente, ou seja, no débito que nela se expressa, têm causas de pedir diversas, pelo que a prescrição cambiária decretada na primeira não constitui caso julgado em relação à segunda e embargos respectivos.