I- Interposto recurso contencioso de anulação no Supremo Tribunal Militar. em petição escrita em papel não selado e não subscrita por advogado, tendo aquele Tribunal declarado a sua incompetencia em razão da materia e remetido o processo ao Supremo Tribunal Administrativo, e licito exigir a apresentação de nova petição, em papel selado, subscrita por advogado, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.
II- A simples junção aos autos de procuração passada a advogado e a declaração deste de que ratifica o processado não são suficientes para suprir aquelas irregularidades, pelo que se impõe a rejeição in limine do recurso, nos termos daquele preceito legal.