033729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 033729
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Estatuto do pessoal, Progressão normal na carreira, Regime transitório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039322
Nr Documento: SA119940428033729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37128e43ecde183d802568fc00390374
Sumário
I - O Estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, sujeito em princípio ao regime da função pública, é integrado pelos contratos colectivos de trabalho para o sector bancário, subscritos pela CGD, ressalvada qualquer reserva. II - Para que possam beneficiar do regime especial transitório estabelecido pela cláusula 7 n. 9 das normas regulamentares/ACTB, aprovadas pela ordem de serviço n. 8625 de 21-1-83, os trabalhadores aí referidos, terão de ascender aos grupos II ou III antes de obterem as habilitações exigidas e reunirem os demais requisitos referidos no preceito, para além de terem sido admitidos até 15-5-78.