023544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 023544
ACORDAO
Descritores: Professor provisório, Professor eventual, Concurso público, Fases, Vinculação ao estado, Lista provisória, Reclamação
Sumário
I - Muito depois de findo o ano lectivo a que se reporta o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário ainda mantém interesse para o recorrente a pretensão de colocação em 1. fase, pelo vínculo que ela possibilita - 4-2-a) e b) do DL 75/85 de 25-3. II - Das listas provisórias só podem os candidatos reclamar no que diz respeito aos seus elementos biográficos - art. 35 e 36 do cit. DL. III - Os serviços de colocação de professores deverão no processamento de 1 fase dos concursos descontar os lugares dos concorrentes colocados que não os irão ocupar por fazerem parte de conselhos directivos e os dos que têm contratos plurianuais.