044916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mariano Pego
Processo: 044916
ACORDAO
Descritores: Aluno, Pena de suspensão, Amnistia, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055542
Nr Documento: SA120010222044916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0075dc5371e6e44580256a540039f2de
Sumário
I - A pena escolar de suspensão, por dois dias, de um aluno, cabe nos ilícitos amnistiáveis da Lei 29/99 de 12 de Maio quando cometida antes de 25 de Março de 1999 - art.º 7° c). II - Deve declarar-se amnistiada a infracção se nos dez dias imediatos à entrada da Lei não foi pedida a não aplicação da amnistia.