0050705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0050705
ACORDAO
Descritores: Recurso, Motivação, Conclusões, Objecto do recurso, Sentença, Nulidade de sentença, Arguição de nulidades, Suprimento da nulidade, Irregularidade, Demandado civil, Audiência do requerido, Falta
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036115
Nr Documento: RL200111060050705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56258673b00cf1b180256b3e003ccdab
Sumário
I - As conclusões da motivação delimitam o âmbito do recurso, ainda que outras questões tenham sido suscitadas no texto, por isso que nas conclusões pode restringir-se o objecto do recurso. II - Supridas as nulidades de que a sentença padecia, por decisão ulterior, sobre que não incidiu qualquer reclamação, aquela sanação è válida. III - A falta de audição do demandado civil durante a audiência a respeito da responsabilidade civil, constitui mera irregularidade, a ser arguida no acto.