9810354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9810354
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Extinção do procedimento criminal, Inutilidade superveniente do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027903
Nr Documento: RP200001199810354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/462eb42ca6f08232802568ab003530c4
Sumário
I - Interposto recurso da decisão do juiz que indeferiu o requerimento em que o arguido, juntando procuração a favor de solicitador, pediu que este lhe fosse nomeado defensor no processo, fica prejudicado o conhecimento deste pedido por inutilidade superveniente, por, estando o recurso já na Relação, ter o juiz "a quo", no processo principal, proferido despacho a homologar a desistência da queixa e determinado a extinção do processo contra o arguido.